Aguardente com Sabores
- cachacarianhojao
- 3 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de set. de 2020
Algumas Aguardente são rotuladas indevidamente como cachaças.
Acontece que todas as "Cachaças com Sabores tipo Bananinha,Canelinha e etc... Essas bebidas citadas acima não podem ser chamadas de cachaça! Mas o problema não é do consumidor, mas sim de um mercado que rotulam suas bebidas indevidamente.
Esclarecemos aqui que essas outras bebidas, apesar de levarem cachaça no nome, não são cachaças. E se formos bastante criteriosos, elas nem poderiam ser comercializadas com esse nome. Essas bebidas deveriam ser chamados simplesmente de aguardentes, aguardentes compostas, bebidas mistas ou até licores. Rigorosamente, de acordo com a legislação brasileira, o Decreto 6871/2009, art. 53, define a cachaça como: “a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 a 48 por cento em volume, a vinte graus Celsius (°C), obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar (…)” Dessa forma, destilados que não se enquadram nessa definição não podem ser chamados e comercializados como cachaça. Por exemplo, um destilado de cana-de-açúcar com graduação alcoólica de 49% é um aguardente de cana-de-açúcar. O mesmo vale para destilados de outras matérias-primas, como a banana, canela, coco, pequi, mel, ervas, folhas entre outras especiarias e frutas. Ou seja, um destilado do mosto fermentado da banana é um aguardente de banana e não uma cachaça de banana. Outro fator importante. Ao adicionarmos ao destilado de cana-de-açúcar, não é possível comercializa-lo como cachaça, mas sim como uma aguardente composta.
Temos como principais sabores: Canelinha, Bananinha, Coquinho, Jenipapo, Jurucana, Milho Verde, Pequi, Limão (Caipirinha), Mel e Mel com Limão.

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